REGULAMENTO OFICIAL CONCURSO DE ESCOLHA DAS SOBERANAS DA FENARROZ 2026c
Rainha e Princesas – Cachoeira do Sul/RS
1. DA NATUREZA, FINALIDADE, FUNDAMENTO LEGAL E OBJETIVO
1.0. O presente regulamento é elaborado em conformidade com a legislação civil brasileira, especialmente os princípios da autonomia privada, da boa-fé objetiva e da liberdade associativa, regendo-se pelas normas do Código Civil Brasileiro.
1.1. O Concurso de Escolha das Soberanas da Fenarroz 2026 possui caráter cultural, institucional e promocional, tendo por finalidade eleger 01 (uma) Rainha e 02 (duas) Princesas, representantes oficiais da COMISSÃO GERAL DA FEIRA NACIONAL DO ARROZ E EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, PECUÁRIA E INDUSTRIAL – FENARROZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 87.769.402/0001-33.
1.2. O concurso integra o conjunto de ações institucionais da Fenarroz, fortalecendo sua identidade, visibilidade e relação com a comunidade, setor produtivo, entidades, patrocinadores e público em geral.
1.3. O concurso limita-se à escolha e entrega oficial do trio eleito, não abrangendo o acompanhamento direto do mandato, que passa a ser de responsabilidade exclusiva da Fenarroz após a solenidade de entrega.
1.4. A participação no concurso não gera vínculo empregatício, contratual, societário, previdenciário ou obrigacional de qualquer natureza entre as candidatas, a Organização e a Fenarroz, tratando-se de atividade voluntária, simbólica, cultural e representativa, inexistindo expectativa de remuneração, contraprestação financeira ou indenização.
2. DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO
2.1. O concurso será organizado e executado por Soberana Eventos, Mídia e Branding Ltda e Casa Rosa Salon, doravante denominadas, em conjunto, Organização.
2.2. Compete à Organização:
a) Planejar, estruturar e executar todas as etapas do concurso;b) Conduzir inscrições, encontros preparatórios e atividades institucionais;c) Preparar as candidatas;d) Definir cronogramas, metodologias e formatos;e) Realizar o evento oficial de escolha;f) Compor o corpo de jurados;g) Interpretar este regulamento e aplicar eventuais penalidades;h) Entregar oficialmente o trio eleito à Fenarroz.
2.3. Após o evento oficial de escolha e a entrega formal da Corte à Fenarroz, encerra-se integralmente a responsabilidade direta da Organização quanto à agenda, conduta, compromissos, exposições públicas e acompanhamento do mandato das soberanas eleitas.
3. DOS TÍTULOS
Serão conferidos os títulos de:
Rainha da Fenarroz 2026
1ª Princesa da Fenarroz 2026
2ª Princesa da Fenarroz 2026
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar candidatas que:
a) Mulheres entre 18 anos completos até 04 de maio de 2026 e 30 anos.b) Residem em Cachoeira do Sul/RS há, no mínimo, 02 (dois) anos, podendo ser exigida comprovação;c) Possuam disponibilidade compatível com todas as etapas do concurso;d) Aceitem integralmente este regulamento e os documentos a ele vinculados.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas de 02 de janeiro a 04 de fevereiro de 2026.
5.2. As inscrições poderão ser realizadas:
a) Presencialmente, no Casa Rosa Salon;b) Online, via link oficial divulgado no perfil @soberanas.fenarroz.
5.3. A inscrição somente será validada mediante:
Preenchimento completo da ficha de inscrição;
Entrega da documentação exigida;
Assinatura dos termos obrigatórios;
Pagamento da taxa de inscrição.
6. DO VALOR DA INSCRIÇÃO
6.1. O valor da inscrição é de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais).
6.2. O pagamento poderá ser realizado à vista (dinheiro ou Pix) ou parcelado em até 03 (três) vezes no cartão de crédito.
6.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução, compensação ou restituição, total ou parcial, dos valores pagos, independentemente de desistência, eliminação, impedimento, não comparecimento ou desclassificação da candidata em qualquer fase do concurso.
7. DOS BENEFÍCIOS DA INSCRIÇÃO
7.1. Cada candidata regularmente inscrita receberá:
a) 01 (uma) camiseta oficial do concurso, de uso obrigatório nos compromissos pré-concurso quando solicitado;b) 50 (cinquenta) ingressos para o evento oficial de escolha.
8. DA REPRESENTAÇÃO DE EMPRESAS OU ENTIDADES
8.1. A candidata poderá representar empresa ou entidade, devendo informar essa condição no ato da inscrição.
8.2. A representação possui caráter acessório e não interfere nos critérios de avaliação.
8.3. O uso de nome, imagem, marca ou logotipo da empresa representada somente poderá ocorrer mediante termo específico firmado entre a empresa e a Organização, sem qualquer responsabilidade da Fenarroz.
9. DOS ENCONTROS E ATIVIDADES PREPARATÓRIAS
9.1. O primeiro encontro oficial ocorrerá em 23 de fevereiro de 2026, no Casa Rosa Salon.
9.2. A participação nos encontros, ensaios, capacitações e atividades convocadas é obrigatória.
10. DO COMPROMISSO E DA DISPONIBILIDADE
10.1. Após a confirmação oficial das inscrições, as candidatas assumem compromisso formal com todas as etapas do concurso.
10.2. A disponibilidade passa a ser requisito essencial e contínuo, não constituindo compromissos pessoais, profissionais ou acadêmicos justificativa automática para ausências, atrasos ou descumprimentos de agenda, salvo avaliação expressa e discricionária da Organização.
11. DO EVENTO OFICIAL DE ESCOLHA
11.1. O evento oficial ocorrerá em 18 de abril de 2026, no Ginásio da Fenarroz.
11.2. Na data do evento, as candidatas deverão manter disponibilidade integral, com dedicação exclusiva ao concurso.
11.3. As candidatas participarão de entrevista ao vivo no palco, com 01 (uma) pergunta individual, observados critérios de isonomia.
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As candidatas serão avaliadas de forma global, considerando, entre outros, os seguintes critérios:
a) Comunicação e expressão verbal;b) Postura, elegância e presença cênica;c) Simpatia, empatia e relacionamento interpessoal;d) Conhecimento cultural e institucional;e) Apresentação pessoal, passarela e traje;f) Representatividade e imagem pública;g) Comprometimento, disciplina e disponibilidade;h) Espírito coletivo e postura institucional.
13. DO CORPO DE JURADOS
13.1. O corpo de jurados será composto por 07 (sete) integrantes, todos externos ao município de Cachoeira do Sul/RS.
13.2. As decisões do corpo de jurados são soberanas, definitivas e irrecorríveis, não cabendo recurso administrativo ou pedido de revisão, salvo na hipótese restrita de comprovada ilegalidade, devidamente reconhecida em decisão judicial transitada em julgado.
14. DA CONDUTA E DO USO DE REDES SOCIAIS
14.1. As candidatas comprometem-se a manter conduta ética e compatível com a imagem institucional do concurso, inclusive em ambientes digitais.
14.2. É vedada a publicação de conteúdos que desabonem o concurso, a Organização, a Fenarroz, jurados ou demais candidatas.
15. DAS PENALIDADES
15.1. O descumprimento deste regulamento, dos termos a ele vinculados ou de orientações formais da Organização poderá ensejar advertência, suspensão temporária, desclassificação imediata ou, se for o caso, destituição do título, conforme a gravidade da conduta, a fase do concurso e o impacto institucional gerado.
16. DA ENTREGA DA CORTE
16.1. Encerrado o evento oficial, a Organização realizará a entrega formal da Corte à Fenarroz, encerrando sua responsabilidade direta quanto ao mandato.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.0. A Organização poderá alterar, ajustar ou complementar este regulamento, mediante comunicação oficial, sempre que necessário para preservar a lisura, a segurança jurídica e o interesse institucional do concurso, respeitados os direitos adquiridos até então.
17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização, de forma técnica e institucional.
17.2. A inscrição no concurso implica aceitação plena, integral, irrestrita e irrevogável deste regulamento, bem como dos termos de uso de imagem, termo de conduta e demais documentos complementares, que passam a integrar este instrumento para todos os fins de direito.
17.3. Fica eleito o foro da Comarca de Cachoeira do Sul/RS para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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